O FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo, gerido pela Secretaria de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo, busca beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda. O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD e sua utilização não traz ônus a quem contribui. *
Em 2009, três projetos da ABA foram aprovados pelo FUMCAD. São eles:
1) Núcleo Infantil Vida Nova: este projeto visa implantar um espaço sócio-educativo, capaz de promover as condições necessárias para o desenvolvimento e ampliação do universo infantil, tomando como referência a concepção que permeia o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de que toda criança nasce com potencial e tem o direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver este potencial, elas precisam de oportunidades. Beneficiários Diretos: 108 crianças de 4 a 6 anos.
2) Construindo Vida Nova: o objetivo do Construindo Vida Nova é apresentar características inovadoras que se destacam pela concepção da reconstrução e utilização de um espaço físico indutor do desenvolvimento da sociabilidade, da sensibilidade, da capacidade de observar, de descobrir e experimentar um modo de viver a paz. Beneficiários Diretos: 108 crianças de 4 a 6 anos.
3) Projeto Vida Nova: Este projeto visa a implementação de um espaço que complemente a formação educacional de crianças e adolescentes, espaço esse que proporcione atividades de forma a desenvolver o potencial criativo e ampliar as possibilidades de expressão das mesmas. Com essa proposta, espera-se que crianças e adolescentes possam atuar de forma participativa na comunidade. Beneficiários Diretos: 275, sendo 115 crianças, 100 adolescentes e 60 adultos (Oficina de Informática).
Todos eles priorizam a educação e visam contribuir para a formação de crianças e adolescentes que vivem em situações adversas, trazendo a possibilidade de desenvolver-se e crescer em um mundo de oportunidades.
Para a ABA continuar fazendo este importante trabalho social, sua participação é fundamental.
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente. O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%. A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.*
De acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.250 de 26 dezembro de 1995, e com o artigo 22 da Lei nº 9.532 de 11 de dezembro de 1997, a pessoa física também poderá deduzir do imposto de renda as contribuições feitas aos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes até o limite de 6% do valor do imposto devido.
*Fonte site FUMCAD. Para saber mais clique aqui.